INCC: o que é e como corrige as parcelas do imóvel na planta

O INCC é o índice da FGV que corrige as parcelas do imóvel na planta durante a obra. Em setembro de 2026, o INCC-DI subiu 0,22% no mês e 6,64% em 12 meses.

INCC: o que é e como corrige as parcelas do imóvel na planta

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) é o índice de preços da construção civil calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). Nos contratos de imóvel na planta, o INCC é o indexador que, em regra, corrige mês a mês o saldo que o comprador ainda deve à incorporadora durante a obra. Em setembro de 2026, o INCC-DI subiu 0,22% e acumulou 6,64% em 12 meses, segundo a FGV IBRE, em resultado divulgado em 7 de outubro de 2026.

Depois da entrega das chaves, a correção segue o que o contrato determinar, em geral com a troca do INCC por outro índice. Em um contrato hipotético em Aracruz, no Espírito Santo, com saldo de R$ 60.000 em 30 parcelas de R$ 2.000, o INCC-DI de setembro de 2026 acrescenta R$ 4,40 a cada parcela.

Resumo rápido
  • A FGV IBRE calcula o INCC todo mês com preços coletados em sete capitais. Nenhuma delas fica no Espírito Santo.
  • Pela FGV IBRE, o INCC-DI de setembro de 2026 ficou em 0,22% no mês e 6,64% em 12 meses. O INCC-M ficou em 0,25% e 6,61%.
  • A Lei nº 10.931/2004 admite reajuste mensal por índice setorial em contratos de comercialização de imóveis com prazo mínimo de 36 meses.
  • Com INCC de 0,22%, um saldo de R$ 60.000 sobe R$ 132 e uma parcela de R$ 2.000 passa a R$ 2.004,40.

O que é o INCC e quem calcula?

O INCC é o Índice Nacional de Custo da Construção, calculado todo mês pela FGV IBRE. O índice acompanha os preços de materiais e equipamentos, de serviços e da mão de obra usados na construção de residências.

A coleta de preços é feita em sete capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Brasília e Porto Alegre, segundo a página do INCC no portal da FGV IBRE. As versões INCC-M e INCC-DI mudam só no período de coleta.

VersãoPeríodo de coletaSetembro de 2026Acumulado em 12 mesesData da divulgação
INCC-MDo dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência0,25%6,61%25 de setembro de 2026
INCC-DIDo primeiro ao último dia do mês de referência0,22%6,64%7 de outubro de 2026

Segundo a FGV IBRE, em 12 meses até setembro de 2026 a mão de obra subiu 7,78% e o grupo de materiais, equipamentos e serviços subiu 5,82% no INCC-DI. O INCC-M de outubro de 2026 está previsto para 27 de outubro de 2026.

Quando o INCC incide sobre as parcelas do imóvel na planta?

O INCC incide durante a obra, sobre o saldo devedor que o comprador paga direto à incorporadora, e apenas quando o contrato prevê a correção.

A lei não cita o INCC pelo nome. A Lei nº 4.591/1964, no artigo 43, só permite ao incorporador reajustar o preço das unidades se o reajuste tiver sido expressamente ajustado. A Lei nº 10.931/2004, no artigo 46, admite reajuste mensal por índices de preços setoriais ou gerais nos contratos de comercialização de imóveis com prazo mínimo de 36 meses.

O INCC é um índice setorial. Em notícia de 12 de setembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registra que o indexador setorial usado para corrigir o saldo devedor nesses contratos é, em regra, o INCC.

A parte do preço financiada por um banco segue o indexador do contrato com o banco. Quem assina o financiamento com a obra em andamento paga ao banco outro encargo, os juros de obra.

Quando o INCC para de ser cobrado?

O INCC para de ser cobrado quando termina o período que o contrato reserva para ele, em geral a fase de obra. Depois das chaves, costuma entrar outro índice, conforme o contrato.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Espírito Santo (Creci-ES) registra, em texto de 9 de agosto de 2010, que o INCC é um dos indexadores usados para reajustar as prestações do imóvel na planta até o término da construção. Depois do habite-se, o documento municipal que atesta a conclusão da obra, o indexador comumente usado é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), segundo o mesmo texto.

O atraso da obra muda a correção. No Tema Repetitivo 996, com acórdão publicado em 27 de setembro de 2019, o STJ fixou que o descumprimento do prazo de entrega, já contada a tolerância, faz cessar a correção do saldo devedor por indexador setorial. No lugar entra o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), salvo quando o IPCA for mais gravoso ao consumidor. A tese vale para contratos do programa Minha Casa, Minha Vida nas faixas de renda 1,5, 2 e 3.

A tolerância admitida pelo artigo 43-A da Lei nº 4.591/1964 é de até 180 dias corridos depois da data prevista, desde que pactuada de forma clara e destacada.

Qual a diferença entre INCC, IPCA e IGP-M?

O INCC mede o custo de construir, o IPCA mede o preço da cesta de consumo das famílias e o IGP-M combina preços ao produtor, preços ao consumidor e custo da construção.

ÍndiceQuem calculaO que medeOnde costuma aparecer no contrato
INCCFGV IBREMateriais e equipamentos, serviços e mão de obra da construção de residências, em sete capitaisSaldo devido à incorporadora durante a obra
IPCAInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)Cesta de consumo de famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos, em 16 áreas, entre elas a região metropolitana de VitóriaSubstituto do índice setorial quando a obra atrasa, na tese do STJ para o Minha Casa, Minha Vida
IGP-MFGV IBREMédia de três índices: 60% de preços ao produtor, 30% de preços ao consumidor e 10% de INCCSaldo depois do habite-se, em parte dos contratos

As definições da tabela são da FGV IBRE e do Banco Central do Brasil. Em 12 meses até setembro de 2026, o INCC-M acumulou 6,61% e o IGP-M acumulou 3,34%, segundo a FGV IBRE. No mês de setembro de 2026, a ordem se inverteu: o IGP-M subiu 1,57% e o INCC-M subiu 0,25%.

Como ler a cláusula de correção no contrato?

Comece pelo quadro-resumo que abre o contrato. A Lei nº 4.591/1964, no artigo 35-A, exige que o quadro-resumo traga os índices de correção monetária e, quando houver mais de um, o período de aplicação de cada um. Na cláusula, confira quatro pontos:

  1. A versão do índice. O contrato pode adotar o INCC-M ou o INCC-DI, e o percentual do mês difere entre eles.
  2. O mês de referência. Confira qual mês do índice corrige cada vencimento e a partir de que data a correção conta.
  3. A base de cálculo. O percentual pode incidir sobre o saldo devedor ou sobre cada parcela.
  4. A troca de índice. O quadro-resumo deve mostrar até quando vale o INCC, qual índice entra depois e as taxas de juros, com o período em que incidem.

Se faltar no quadro-resumo alguma informação exigida pelo artigo 35-A, como os índices de correção ou o período de aplicação de cada um, a lei dá 30 dias para o aditamento do contrato. Passado o prazo, a omissão não sanada é justa causa para o comprador rescindir. O checklist dos demais documentos está no guia sobre como escolher uma incorporadora em Aracruz.

Quanto o INCC aumenta uma parcela de R$ 2.000 em Aracruz?

Com o INCC-DI de setembro de 2026, de 0,22% segundo a FGV IBRE, uma parcela de R$ 2.000 passa a R$ 2.004,40. A conta usa um contrato hipotético em Aracruz, com saldo de R$ 60.000 a pagar à incorporadora em 30 parcelas de R$ 2.000 e correção mensal pelo INCC-DI.

  1. Correção do saldo: R$ 60.000 × 0,22% = R$ 132.
  2. Saldo corrigido: R$ 60.000 + R$ 132 = R$ 60.132.
  3. Correção por parcela: R$ 132 ÷ 30 = R$ 4,40.
  4. Nova parcela: R$ 2.000 + R$ 4,40 = R$ 2.004,40, o mesmo que R$ 2.000 × 1,0022.

O peso da correção aparece no acumulado. Com os 6,64% do INCC-DI em 12 meses até setembro de 2026, uma parcela de R$ 2.000 definida um ano antes chegaria a R$ 2.132,80. O cálculo serve de ordem de grandeza, porque o índice dos próximos meses não é conhecido.

As outras contas da compra estão nos guias sobre comprar imóvel na planta em Aracruz e sobre financiamento imobiliário no Espírito Santo.

Perguntas frequentes

O INCC pode ser cobrado depois da entrega das chaves?

Depende do contrato. O quadro-resumo exigido pelo artigo 35-A da Lei nº 4.591/1964 precisa indicar o período de aplicação de cada índice. Se a obra atrasar além da tolerância, a tese do STJ no Tema Repetitivo 996 manda trocar o índice setorial pelo IPCA, salvo quando o IPCA for mais gravoso, nos contratos do Minha Casa, Minha Vida das faixas 1,5, 2 e 3.

Qual a diferença entre INCC-M e INCC-DI?

A diferença entre INCC-M e INCC-DI está no período de coleta de preços. O INCC-M vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência, e o INCC-DI cobre o mês fechado, segundo a FGV IBRE.

O INCC incide sobre a parcela ou sobre o saldo devedor?

O contrato define a base de cálculo do INCC. Quando o saldo devedor é dividido em parcelas iguais, aplicar o percentual ao saldo ou a cada parcela dá o mesmo resultado: com INCC de 0,22%, R$ 132 sobre um saldo de R$ 60.000 equivalem a R$ 4,40 em cada uma de 30 parcelas de R$ 2.000.

INCC e juros de obra são a mesma coisa?

Não. O INCC é a correção monetária do preço que o comprador ainda deve à incorporadora. Os juros de obra são pagos ao banco, durante a construção, sobre o valor do financiamento já liberado à construtora, segundo a cartilha da Caixa Econômica Federal (Caixa).

O INCC é calculado em Aracruz ou no Espírito Santo?

Não. O INCC é um índice nacional, com preços coletados em sete capitais fora do Espírito Santo. Um contrato em Aracruz pode adotar o INCC como índice setorial. O custo de construção medido no estado é o Custo Unitário Básico do Espírito Santo, o CUB ES, publicado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo (Sinduscon-ES).

Se você está avaliando um imóvel na planta em Aracruz e quer conversar sobre como a correção entra no seu planejamento, fale com a Tryade.

Construir é conectar.

Fontes: FGV IBRE, página do INCC (consultada em 12/10/2026) · FGV IBRE, INCC-M de setembro de 2026, 25/09/2026 · FGV IBRE, IGP-DI e INCC-DI de setembro de 2026, 07/10/2026 · FGV IBRE, IGP-M de setembro de 2026, 29/09/2026 · FGV IBRE, página do IGP (consultada em 12/10/2026) · Lei nº 4.591/1964, Planalto · Lei nº 10.931/2004, Planalto · STJ, Tema Repetitivo 996 (acórdão publicado em 27/09/2019) · STJ, notícia de 12/09/2019 · Banco Central do Brasil, Índices de preços (consultada em 12/10/2026) · Caixa, cartilha sobre imóvel em construção (consultada em 12/10/2026) · Creci-ES, 09/08/2010 · Sinduscon-ES, CUB (consultado em 12/10/2026)

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